Carregando...

Notícias

Notícia

Empresas ignoram riscos da contratação criativa

CLT Flex, PJ, cooperativa, associação, as empresas usam as mais diversas formas de contratação de empregados

Fonte: Revista IncorporativaTags: empresarial

 Contratação criativa é toda forma de empregar uma pessoa que não atende aos requisitos da legislação trabalhista. CLT Flex, PJ, cooperativa, associação, as empresas usam as mais diversas formas de contratação de empregados e acreditam que estão protegidas legalmente porque o funcionário “concordou” com a alternativa de contrato. Segundo pesquisa realizada pela Talent Group, empresa especializada em recrutamento, seleção e terceirização de mão de obra, cerca de 45% dos profissionais de RH das empresas desconhecem os riscos legais desses modelos de contratação, que podem se tornar enormes prejuízos:

“Um dos fatores que empurram muitas empresas para a prática da contratação dita criativa é o excesso de tributos que encarece a contratação formal. No entanto, muitas ignoram que práticas como CLT Flex, PJ ou outras modalidades de contratação geram passivos trabalhistas que podem se tornar impagáveis em curto espaço de tempo. Em nossa pesquisa, notamos que um bom número de gestores de Recursos Humanos ignora o risco, optando por essas práticas porque elas garantem um menor custo do trabalho até que um empregado resolva acionar a Justiça do Trabalho”, alerta Luiz Carlos Manni, Diretor de Marketing da Talent Group e responsável pela pesquisa.

Desconhecimento

Outro dado significativo da pesquisa é que 65% dos entrevistados desconhecem os benefícios alcançados pelas empresas com a legislação que desonerou a folha de pagamentos de vários segmentos da economia, inclusive o de tecnologia da informação, que é um grande contratador de profissionais como “pessoa jurídica” ou PJ:

“O fato é que com essa nova legislação, que já completou um ano de existência, as empresas de tecnologia da informação que contratam profissionais como PJ estão perdendo dinheiro, pois são obrigadas a recolher 2% a título de Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta, para empresas do setor de TIC, mas não contam com os benefícios proporcionados pela lei em relação à redução dos encargos trabalhistas uma vez que não possuem funcionários legalmente contratados”, explica Manni, acrescentando que essa constatação tem levado algumas empresas a formalizar as relações de trabalho.