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Divulgados novos procedimentos para o saque dos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS

A Circular 599 Caixa/2012, que revogou a Circular 569 Caixa, de 13-1-2012

Fonte: LegisWeb

A Caixa Econômica Federal, através da Circular 599, de 6-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-11, estabelece os procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

A Circular 599 Caixa/2012, que revogou a Circular 569 Caixa, de 13-1-2012, também disciplina as normas de saque do FGTS para os brasileiros residentes na Europa, nos Consulados-Gerais do Brasil na Holanda, Bélgica, França e Inglaterra.

Foram incluídos para saque da conta vinculada do FGTS os formulários THRCT - Termo de homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho e TQRCT - Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho.

Dentre os documentos de comprovação da situação de emergência ou estado de calamidade pública, está a declaração comprobatória com a avaliação da Defesa Civil informando um dos códigos da COBRADE - Codificação Brasileira de Desastres:

-1.1.1.2.0 - Tsunami;

-1.2.1.0.0 - Inundações;

-1.2.2.0.0 - Enxurradas;

-1.2.3.0.0 - Alagamentos;

-1.3.1.1.1 - Ventos Costeiros (mobilidade de dunas);

-1.3.1.1.2 - Marés de Tempestades (ressacas);

-1.3.1.2.0 - Frentes Frias / Zona de Convergência;

-1.3.2.1.1 - Tornados;

-1.3.2.1.2 - Tempestade de Raios;

-1.3.2.1.3 - Granizo;

-1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas;

-1.3.2.1.5 - Vendaval.